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Negada indenização a Suzane por danos morais

Suzane Louise con Richtofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, teve o pedido de indenização negado pela Justiça de São Paulo. A defesa dela queria que o Estado pagasse R$ 190 mil à sua cliente pelo suposto abalo psicológico que causou a ela uma

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Suzane Louise con Richtofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, teve o pedido de indenização negado pela Justiça de São Paulo. A defesa dela queria que o Estado pagasse R$ 190 mil à sua cliente pelo suposto abalo psicológico que causou a ela uma rebelião na Penitenciária Feminina da capital paulista, em agosto de 2004.

O advogado alegou que ela sofreu intensa agressão psicológica durante uma rebelião entre as detentas. A defesa afirmou também que havia superpopulação carcerária no local e que o Estado foi omisso com a situação.

O relator do caso, o desembargador Evaristo Dos Santos, afirmou que não é possível "responsabilizar o Estado por fato imprevisível", já que a rebelião teria acontecido pelo confronto entre facções criminosas e não por uma suposta superlotação do presídio. Ainda segundo a Justiça, não houve contato entre as presas de facções rivais porque elas foram mantidas em locais diferentes da penitenciária.

"Por outro lado, o Estado cuidou da integridade física da autora. Suzane esteve o tempo todo em local seguro", diz o acórdão. De acordo com uma testemunha, Suzane ficou escondida no pátio, "isolado por um portão provido de resistente cadeado (tanto assim que os bombeiros, findo o conflito, tiveram de rompê-lo com um grande alicate)".

O motim teria sido causado pela rivalidade entre a mulher de um fundador da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e uma outra detenta. (DOL com informações do Terra)

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