plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 22°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

Deputado expulso consegue permanecer no cargo

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia deferiu medida liminar, em ação cautelar, para manter o mandato de Rogério Ulysses Telles de Melo na Câmara Legislativa do Distrito Federal até o julgamento pela Corte do recurso ordinário apres

twitter Google News

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia deferiu medida liminar, em ação cautelar, para manter o mandato de Rogério Ulysses Telles de Melo na Câmara Legislativa do Distrito Federal até o julgamento pela Corte do recurso ordinário apresentado pelo parlamentar. A decisão da ministra suspendeu o acordão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que decretou a perda do mandato de deputado distrital de Rogério Ulysses por ter sido expulso do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O PSB expulsou Rogério Ulysses da agremiação por seu suposto envolvimento em atos ilícitos apurados na chamada operação "Caixa de Pandora", realizada pela Polícia Federal no Distrito Federal. Por essa razão, o partido entrou com ação de perda de mandato contra o parlamentar no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e obteve êxito.

Na ação cautelar apresentada, Rogério Ulysses afirmou que os requisitos para a concessão da tutela estavam preenchidos já que a Resolução 22.610/07, do TSE, restringiria a análise de justa causa para a desfiliação partidária apenas aos casos de saída unilateral do político da legenda e não de expulsão pelo partido.

Disse ainda o parlamentar que o deferimento da liminar se mostrava urgente, pois a decisão do TRE do Distrito Federal estava na iminência de ser cumprida pela Presidência da Câmara Legislativa do DF.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, em exame preliminar há a "plausibilidade jurídica" no pedido, pois o TSE já decidiu que a expulsão de parlamentar da legenda pela qual foi eleito "caracteriza hipótese, em princípio, diversa" da que levou o TSE a editar a Resolução 22.610, seguindo a determinação do STF.

"Por outro lado, o perigo na demora está evidenciado pela possibilidade de supressão imediata do mandato eletivo do qual é titular o ora autor", afirma a ministra na decisão.

Ela acrescenta que, no caso, "tem-se caracterizada situação excepcional a justificar a concessão da tutela cautelar".

(Agência de notícias do TSE)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!