Ao julgar um recurso contra decisão do TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a ocorrência registrada na delegacia, acompanhada do exame de lesão corporal, é suficiente para a abertura de processo penal com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 1.340/2006). A decisão foi tomada pela 5ª Turma do STJ e divulgada na última semana. As informações são da Agência Brasil.
“O nosso entendimento é no sentido de que a representação não precisa ser um ato solene, formal. A queixa é suficiente para que a mulher demonstre a vontade de que o agressor seja punido”, disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso na 5ª Turma.
Ele destaca que a decisão representa uma desburocratização e diminui a chance de a mulher ser coagida e desistir do processo. “Isso deixa tudo mais rápido, mais fácil”, acrescentou. (Folhapress)
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