O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu desconsiderar a personalidade jurídica da Companhia Brasileira de Óleos e Derivados (Cobrasol), que tem como administrador o empresário Naji Nahas. Com isso é desconsiderada a separação patrimonial existente entre o capital da empresa e o patrimônio de seus sócios para o cumprimento de determinadas obrigações.
DÍVIDA
A desconsideração da personalidade jurídica está relacionada a processo de execução de dívida, proposto pelas empresas Solano Lima Pinheiro, Agro Pastoril Pinheiro Ltda. e Dinâmica S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, contra a Cobrasol, que corre na 1ª Vara Cível Central da capital.
O juiz de primeira instância já havia determinado a desconsideração da personalidade jurídica da Cobrasol, por considerar que o encerramento de suas atividades e a inexistência de bens ou patrimônio demonstravam a intenção da empresa em fraudar o pagamento de suas dívidas. (Agência Estado)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar