O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que determinou à Google Brasil Internet remover vídeo postado no Youtube sobre um candidato ao Senado Federal. A decisão previa aplicação de multa de R$ 50 mil, mais uma multa diária de R$ 10 mil até que o vídeo fosse retirado do ar.
De acordo com a decisão suspensa, a empresa deveria, ainda, revelar os dados do usuário responsável pelo vídeo. A Google cumpriu essa parte da decisão, mas não retirou o vídeo do ar porque, segundo a empresa, seria necessária a “correta indicação do URL da página em questão pelos representantes, o que não teria sido efetuado”. A decisão do TRE baseou-se no artigo 45, inciso II, da Lei 9.504/94, a chamada Lei Eleitoral.
Liminar
Ao ajuizar a Reclamação (RCL 10757) no STF, a Google alega que a decisão do TRE-SP teria desrespeitado a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, quando foi suspensa a vigência desse dispositivo da lei eleitoral que embasou a decisão do TRE paulista. Ao pedir a concessão de liminar, a empresa sustenta que, não obstante haja grandes chances de a decisão do TRE ser reformada, estaria na “iminência de ter montante considerável de seu patrimônio constrito”, por conta da multa aplicada pelo tribunal eleitoral. (Agência STF)
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