Imagine a cena: o seu filho teve uma crise de sinusite, você sabe qual antibiótico deve ser ministrado e se dirige à farmácia mais próxima para comprá-lo. Ela está com os dias contados, pois deixará de ocorrer em 28 de novembro quando entra em vigor uma norma da Anvisa (Agêngia Nacional de Vigilância Sanitária). A partir desta data, a venda de antibióticos só será feita mediante apresentação de receita médica, que ficará retida no estabelecimento. O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, respondeu a algumas questões para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores.
O surgimento da superbactéria KPC (Klebsiella pneumoniae carbapenemase) acelerou a proibição da venda de antibióticos sem receita?
Este foi mais um componente que precipitou a nossa decisão, mas a medida não foi instituída somente por isso. A Anvisa já vem discutindo o tema desde o ano passado e em março deste ano foi feita uma consulta pública a respeito.
Quais são as novas regras?
O que muda de fato é o rigor no controle da venda dos antibióticos na farmácia, porque a medida não inova. Do ponto de vista legal, já deveria ocorrer. O antibiótico é um medicamento do tipo tarja vermelha e só pode ser vendido com prescrição médica. O que vai passar a ocorrer é a retenção da receita e a auditoria desse processo.
O que muda?
O consumidor vai receber duas vias da receita do antibiótico. Uma delas ficará na farmácia quando ele for comprar o antibiótico, a outra permanecerá em posse do paciente. A segunda poderá ser levada a outro médico ou hospital para mostrar que ele está sendo medicado.
Como as farmácias controlarão as saídas de antibióticos?
A farmácia tem que fazer o registro documental da venda, seja em um livro de controle ou em sistema eletrônico que a Anvisa disponibiliza desde 2006, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, utilizado primeiramente para remédios tarja preta, e agora abrangendo também os antibióticos. Serão documentados o RG, telefone e o endereço do cliente.
A prescrição médica terá prazo de validade de dez dias. Porque um limite tão curto?
O antibiótico deve ser utilizado somente quando o paciente está acometido da infecção. Se ele espera mais tempo do que o estipulado, pode ocorrer o agravamento da infecção ou até a resolução do problema. Sendo assim, não tem mais nenhum sentido ele tomar o medicamento.
A embalagem dos antibióticos também mudará?
Sim, a indústria terá um prazo de seis meses a partir da data de vigência da norma para adequar as suas embalagens. Hoje a tarja vermelha contém os dizeres: Venda com prescrição médica. Ela deverá vir avisando que a venda só será feita com prescrição médica, e a retenção da receita é obrigatória.
(Eband)
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