Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal (DF) questiona na Justiça negativas por parte do Exército Brasileiro de receber advogados presos por ordem judicial. Segundo o MPF-DF, a recusa cria “uma situação de iniquidade e impunidade, uma vez que, por omissão das autoridades militares, os advogados passam a constituir a única classe de profissionais a ter direito automático à prisão domiciliar”.
Segundo reconhece o Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados que ainda não têm prisão definitiva decretada pela Justiça só podem ser recolhidos em salas de Estado Maior. Ainda de acordo com a Corte, sala de Estado Maior é qualquer sala existente no Exército, na Marinha ou Aeronáutica que tenha condições mínimas e que tenha sido destinada pelo comandante para esse fim. O espaço é diferente das celas especiais asseguradas a presos que têm curso de nível superior.
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