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Partidos já agendaram propaganda partidária

Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou pedidos de 19 partidos políticos para a exibição da propaganda partidária, em âmbito nacional, no primeiro semestre de 2011. Para o segundo semestre, 18 já solicitaram a exibição. Cada parti

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Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registrou pedidos de 19 partidos políticos para a exibição da propaganda partidária, em âmbito nacional, no primeiro semestre de 2011. Para o segundo semestre, 18 já solicitaram a exibição.

Cada partido político tem direito a um bloco de 10 minutos por semestre no rádio e na televisão para transmitir a propaganda partidária nacional, que vai ao ar sempre às quintas-feiras, a partir de 6 de janeiro. Aquelas agremiações que ainda não solicitaram data para exibição do programa têm até o dia 1º de dezembro para fazer o pedido e devem indicar as datas de preferência para veiculação e a as emissoras geradoras.

A propaganda partidária é regulamentada na Resolução do TSE 20.034/1997 e prevista pela Lei 9.096/95, segundo a qual o tempo é destinado a transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa do partido e também a divulgação de sua posição acerca de temas político-comunitários.

A Lei 12.034/2009 incluiu uma nova regra para a propaganda partidária, que determina ao partido promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres um tempo a ser fixado pela direção nacional do partido, observando o mínimo de 10% do total que tem direito.

INSERÇÕES

Cada partido também tem direito a 20 minutos de inserções nacionais por semestre, sendo diluídos em, no máximo, 5 minutos por dia e com duração de 30 segundos ou 1 minuto cada inserção. Até o momento, o TSE já registrou pedidos de inserções de 11 partidos, tanto para o primeiro quanto para o segundo semestre. A data limite para solicitar a exibição também é o dia 1º de dezembro.

A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral, uma vez que não é permitida a campanha de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. De acordo com a lei, caso essa orientação seja descumprida, será cassado tempo de inserção ou o direito de transmissão da propaganda em bloco no semestre seguinte.

(Agência do TSE)

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