A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (17) proposta que garante aos pacientes com doenças crônico-degenerativas receber medicamentos de uso contínuo em farmácias e drogarias comerciais. A medida vale para quando não houver remédio nas farmácias da rede própria, contratada ou conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS). O reembolso dos valores às farmácias habilitadas que entregarem o medicamento aos pacientes será feito pelo SUS. As informações são do Sindesspa.
CUSTEIO
De acordo com a proposta aprovada, o custeio do programa de distribuição de medicamentos ficará dividido em 60% para o Executivo federal, 30% para os Estados e 10% para os Municípios. Ainda segundo o projeto, a fiscalização das farmácias e drogarias comerciais habilitados será de responsabilidade do SUS.
A proposta, que tem caráter conclusivo e tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
RESSARCIMENTO
A proposta original e os PLs 3211/00 e 3899/00, ambos com a mesma redação que o original, previam o ressarcimento ao paciente dos gastos com medicamentos comprados na rede privada. Outra necessidade apontada pelo relator é incluir na proposta uma relação dos medicamentos passíveis de serem fornecidos pelas farmácias comerciais. O texto aprovado estabelece que o elenco de remédios deve ser elaborado pelo SUS, a partir da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). (As informações são do Sindesspa).
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