A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Cármen Lúcia Antunes Rocha manteve decisão que multou o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o Sistema Sul Fluminense de Comunicação em R$ 12.500 por propaganda eleitoral antecipada voltada para as eleições de 2010.
A denúncia foi apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que acusa o ex-governador de criticar o governo do Estado e de se promover durante programa na rádio Sul Fluminense FM. Para a Corte Regional, o fato de Garotinho ter desistido de disputar ao governo do Rio de Janeiro, optando para disputar outro cargo, não afasta a sua responsabilidade pública antecipada.
Em sua decisão, a ministra afirma que o parlamentar apenas se limitou a reiterar no recurso as razões do recurso anterior negado pelo TRE do Rio de Janeiro. A relatora lembra que o tribunal regional é “instância exauriente para a análise de provas”, sendo que a Corte Regional comprovou a prática de propaganda antecipada no caso.
O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições. Quem desrespeita essa norma fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. (eBand)
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