Apesar de expresso na Constituição o direito de resposta, ministros do Supremo Tribunal Federal defendem a aprovação de uma lei específica sobre o assunto pelo Congresso. O texto definiria tecnicamente como será exercido o direito de resposta.
O ministro Celso de Mello, que decidiu na semana passada ser possível garantir o direito de resposta baseado exclusivamente na Constituição, afirmou que a aprovação de uma lei pelo Congresso é recomendável. “É que esse direito de resposta/retificação não depende, para ser exercido, da existência de lei, ainda que a edição de diploma legislativo sobre esse tema específico possa revelar-se útil e, até mesmo, conveniente.”
No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a lei deveria regular diversas questões técnicas relacionadas ao direito de resposta. Uma delas é o prazo pelo qual emissoras de rádio e televisão deveriam guardar os áudios e as fitas de matérias que podem ser alvo de reclamações; outra é como fazer a reparação nos novos meios de comunicação, como internet.
Mendes disse considerar que o STF errou ao derrubar integralmente a Lei de Imprensa, inclusive os artigos que tratavam de direito de resposta. “A lei passou por uma contaminação por ser do tempo da ditadura. O direito de resposta era uma coisa neutra”, afirmou. (AE)
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