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STF abre inquérito contra Argello

O senador Gim Argello (PTB-DF), que deixou a relatoria-geral do Orçamento nesta semana após denúncias de que teria encaminhado emendas orçamentárias para empresas "fantasmas" e para "laranjas", começou a ser investigado pelo STF (Supremo Tribunal Federal)

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O senador Gim Argello (PTB-DF), que deixou a relatoria-geral do Orçamento nesta semana após denúncias de que teria encaminhado emendas orçamentárias para empresas "fantasmas" e para "laranjas", começou a ser investigado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por suposta dispensa criminosa de licitação. O fato teria ocorrido quando Argello era presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 2002.

A petição, para que tivessem início as investigações, tramitava no STF desde 2008, mas a abertura do inquérito foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes somente no último dia 3, pouco antes de as denúncias contra Argello virem à tona. O inquérito é relativo à dispensa de licitação para a modernização da área de informática da Câmara Legislativa.

Inicialmente, o contrato com a Câmara Legislativa previa a locação de equipamentos e serviços de uma empresa de informática, mas meses antes do término do prazo para execução o contrato foi rescindido e os equipamentos que seriam alugados foram comprados. Um parecer do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de 2003, afirma que a manobra teria causado prejuízo de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

O pedido original de investigação foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e tramitava na Justiça do Distrito Federal, mas o caso foi para o STF porque Argello passou a ter prerrogativa de foro ao assumir a vaga de senador. Além do parlamentar, também foram investigados outros deputados distritais e servidores da Câmara Legislativa do DF.

Com a abertura do inquérito, novas investigações serão feitas, e caso as suspeitas se comprovem, o Ministério Público pode entrar com uma denúncia contra Argello. Caso o STF aceite a denúncia, o senador se torna réu em uma ação penal. A pena para o crime de dispensa de licitação de forma irregular é de três a cinco anos de prisão, mais multa. (eBAND)

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