Os titulares de cartório que assumiram a vaga depois da Constituição de 1988 que não passaram em concurso público não podem ser efetivados. É o que entendeu a maioria dos ministros – seis votos a três – em julgamento desta quinta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão de hoje confirma entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determinou a vacância de titularidade de 7,8 mil cartórios, abrindo prazo para que aqueles que estavam em situação irregular se adequassem à legislação vigente.
A decisão de hoje deve frear a concessão de liminares no STF para que os tabeliães sem concurso permaneçam em seus cargos. (Agência Brasil)
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