A nova Lei do Inquilinato veio para facilitar a relação entre quem aluga um imóvel e o proprietário. Mas quase um ano depois, pouca coisa mudou.
Na prática, a exigência de fiador, por exemplo, ainda não foi eliminada. Mais de 90% dos proprietários continuam pedindo fiador ou seguro-fiança no momento de alugar o imóvel.
Para o proprietário, o despejo, entretanto, ficou mais rápido. A advogada Cristiane Carvalho Vargas explica que a nova lei simplificou os processos. Quando o inquilino não paga o aluguel, é expedido um único mandado de despejo. Antes eram feitos pelo menos dois, e o processo podia se arrastar por anos.
"Agora o oficial de Justiça comparece uma única vez, comunica a necessidade da desocupação em 15 dias e não vai aguardar que seja expedido pelo cartório judicial um novo mandado. Com o mesmo mandado ele tem a possibilidade de cumprir o despejo forçado. O despejo que tramitava de 12 a 18 meses, hoje poderá tramitar num período de seis meses”, diz. (eBand)
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