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STF cassa liminar que permitia registro sem prova

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso cassou liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará a inscrição na Ordem independentemente de aprovação no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).O Conselho Federal da OAB pediu

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso cassou liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará a inscrição na Ordem independentemente de aprovação no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O Conselho Federal da OAB pediu a cassação da liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A liminar havia sido concedida pelo TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) e beneficiava apenas os dois bacharéis em direito de se inscreverem sem prestar o exame. Os dois haviam alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

A liminar chegou ao STJ, e o presidente da corte, Ari Pargendler, encaminhou o caso ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional.

No pedido de cassação da liminar, o Conselho Federal da Ordem alegava que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade. (eband)

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