O Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) negou ontem liminar de habeas corpus a Wanderley Lemes de Aquino, acusado pela morte do prefeito de Jandira, Walderi Braz Paschoalin, em dezembro do ano passado. A decisão é do desembargador Hermann Herschander, da 14ª Câmara Criminal. De acordo com o desembargador, não há nenhuma ilegalidade na prisão temporária decretada pela Vara Judicial de Jandira. O mérito do habeas corpus ainda será julgado. (Agência Estado)
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