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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e reformo
quarta-feira, 02/02/2011, 22:41
- Atualizado 25/04/2019, 20:38
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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e reformou a sentença em primeiro grau na Comarca de Esteio. O RJ-RS considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações após receber promessa de graças divinas.
Na ação contra a igreja, a mulher afirmou que passou a frequentar os cultos após sofrer uma separação conjugal. Ela disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico. Teria então sido enganada pela Universal, tendo doado dinheiro à instituição. A igreja lembrou o direito constitucional à liberdade de crença, que a mulher não teria sido incentivada a dar dinheiro e alegou que não havia provas das doações. (Agência Estado)
02/02/2011 20:57 - FN/GR/INDENIZAÇÃO/RS/IGREJA/UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Igreja é condenada a indenizar fiel no RS
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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e reformou a sentença em primeiro grau na Comarca de Esteio. O RJ-RS considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações após receber promessa de graças divinas.
Na ação contra a igreja, a mulher afirmou que passou a frequentar os cultos após sofrer uma separação conjugal. Ela disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico. Teria então sido enganada pela Universal, tendo doado dinheiro à instituição. A igreja lembrou o direito constitucional à liberdade de crença, que a mulher não teria sido incentivada a dar dinheiro e alegou que não havia provas das doações.
fonte: Agência Estado
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