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TJ-RS não julgará habeas-corpus para atropelador

O habeas-corpus (HC) a favor de Ricardo Neis, motorista que atropelou ciclistas em Porto Alegre, na última sexta-feira, 25, não será julgado pela Justiça. O desembargador Odone Sanguiné argumentou que o pedido foi feito por um estagiário da Defensoria Púb

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O habeas-corpus (HC) a favor de Ricardo Neis, motorista que atropelou ciclistas em Porto Alegre, na última sexta-feira, 25, não será julgado pela Justiça. O desembargador Odone Sanguiné argumentou que o pedido foi feito por um estagiário da Defensoria Pública, que não tem relação com o caso ou com o advogado de defesa de Neis.

Para o desembargador, qualquer pessoa, mesmo não sendo graduada em Direito, possui legitimidade para impetrar HC em nome próprio ou de terceiro. Mas se recusou a julgar este também por o advogado de defesa de Neis já ter demonstrado intenção de entrar ele próprio, com HC.

Ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o estagiário declarou não ter tido acesso ao processo. Sanguiné considerou que isto poderia ser prejudicial a Neis, pois não se pode entrar com um segundo HC para julgar a mesma questão jurídica. (Agência Estado)

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