Entenda os argumentos usados pelos ministros nas votações anteriores do caso:
Cezar Peluso: Presidente da sessão, atribui à Lei da Ficha Limpa caráter "casuístico" e é contra a aplicação das regras de inelegibilidade para casos ocorridos no passado, e a considera uma lei personalizada, por atingir pessoas determinadas, conhecidas antes de sua edição.
Gilmar Mendes: Relator do caso, argumenta contra a aplicação imediata da lei, e defende que a validade das novas regras de inelegibilidade a partir de 2010 seria trágica ao processo democrático, considerando um equívoco a aplicação retroativa da lei, e questionando a possibilidade de manipulação das eleições.
Marco Aurélio: Acredita que a aplicação da lei em 2010 viola o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência, afirmando que ceder ao anseio popular maiores seria atropelar a "Carta da República".
Celso de Mello: Defende o direito à "inviolabilidade do passado" e diz que a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa limita o direito fundamental de participação política, considerando que a aplicação imediata da lei é um ato já esgotado em todas suas potencialidades jurídicas.
Dias Toffoli: Defende que não é pelo fato de a Lei da Ficha Limpa ter forte apelo popular que o STF deve aceitá-la de imediato, tornando-a válida para 2010. É favorável ao respeito ao artigo 16 da Constituição, que seria uma proteção da própria democracia contra a imprevisibilidade.Joaquim Barbosa: Defende que o Supremo acompanhe "interesses maiores da sociedade" em favor da moralidade no processo eleitoral, favorável à aplicação da lei de modo uniforme a todos os participantes da disputa, sem violar o principio da isonomia.
Ellen Gracie: Acredita que as regras de inelegibilidade têm por objetivo proteger valores democráticos e, por isso, podem ser aplicados já em 2010, sem a necessidade do cumprimento do princípio da anualidade.
Cármen Lúcia: Defende que a Lei da Ficha Limpa não é casuística e sustenta que a legislação não alterou o processo eleitoral de 2010, podendo, portanto, ser aplicada já nas últimas eleições, por defenderem os valores dos direitos dos cidadãos.
Carlos Ayres Britto: Ao defender a aplicabilidade da lei em 2010, observou que o princípio da anualidade no caso da Lei da Ficha Limpa não precisaria ser cumprido porque a legislação tem por objetivo colocar em primeiro plano a moralidade dos candidatos.
Ricardo Lewandowski: Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defende que a Lei da Ficha Limpa não estabelece penas aos candidatos, e sim condições de elegibilidade nas eleições. Com esse argumento, acredita que a legislação pode ser aplicada imediatamente e também para casos passados.
(DOL, com informações do Portal Terra)Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar