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Saiba o voto anterior de cada ministro sobre a lei

Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Cezar Peluso, se manifestaram favoráveis à aplicação da Lei da Ficha Limpa, considerando porém, sua não aplicação nas eleições de 2010. Os ministro

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Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Cezar Peluso, se manifestaram favoráveis à aplicação da Lei da Ficha Limpa, considerando porém, sua não aplicação nas eleições de 2010. Os ministros favoráveis à aplicação imediata da lei, e consequente validade nas eleições 2010, foram Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Entenda os argumentos usados pelos ministros nas votações anteriores do caso:

Cezar Peluso: Presidente da sessão, atribui à Lei da Ficha Limpa caráter "casuístico" e é contra a aplicação das regras de inelegibilidade para casos ocorridos no passado, e a considera uma lei personalizada, por atingir pessoas determinadas, conhecidas antes de sua edição.

Gilmar Mendes: Relator do caso, argumenta contra a aplicação imediata da lei, e defende que a validade das novas regras de inelegibilidade a partir de 2010 seria trágica ao processo democrático, considerando um equívoco a aplicação retroativa da lei, e questionando a possibilidade de manipulação das eleições.

Marco Aurélio: Acredita que a aplicação da lei em 2010 viola o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência, afirmando que ceder ao anseio popular maiores seria atropelar a "Carta da República".

Celso de Mello: Defende o direito à "inviolabilidade do passado" e diz que a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa limita o direito fundamental de participação política, considerando que a aplicação imediata da lei é um ato já esgotado em todas suas potencialidades jurídicas.

Dias Toffoli: Defende que não é pelo fato de a Lei da Ficha Limpa ter forte apelo popular que o STF deve aceitá-la de imediato, tornando-a válida para 2010. É favorável ao respeito ao artigo 16 da Constituição, que seria uma proteção da própria democracia contra a imprevisibilidade.

Joaquim Barbosa: Defende que o Supremo acompanhe "interesses maiores da sociedade" em favor da moralidade no processo eleitoral, favorável à aplicação da lei de modo uniforme a todos os participantes da disputa, sem violar o principio da isonomia.

Ellen Gracie: Acredita que as regras de inelegibilidade têm por objetivo proteger valores democráticos e, por isso, podem ser aplicados já em 2010, sem a necessidade do cumprimento do princípio da anualidade.

Cármen Lúcia: Defende que a Lei da Ficha Limpa não é casuística e sustenta que a legislação não alterou o processo eleitoral de 2010, podendo, portanto, ser aplicada já nas últimas eleições, por defenderem os valores dos direitos dos cidadãos.

Carlos Ayres Britto: Ao defender a aplicabilidade da lei em 2010, observou que o princípio da anualidade no caso da Lei da Ficha Limpa não precisaria ser cumprido porque a legislação tem por objetivo colocar em primeiro plano a moralidade dos candidatos.

Ricardo Lewandowski: Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defende que a Lei da Ficha Limpa não estabelece penas aos candidatos, e sim condições de elegibilidade nas eleições. Com esse argumento, acredita que a legislação pode ser aplicada imediatamente e também para casos passados.

(DOL, com informações do Portal Terra)
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