Depois de mais de uma hora de discurso, o ministro Gilmar Mendes manifestou voto contrário à validade da Lei Ficha Limpa para as eleições de 2010. Mendes terminou às 16h40 a leitura de seu voto no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento iniciou por volta das 14h45 de hoje (23) e analisa a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa. O veredito decisivo sobre a vigência ou não da lei nas eleições de 2010 deve sair ainda hoje.
Relator do processo, Gilmar Mendes foi o primeiro a emitir seu voto no julgamento de hoje. Durante a leitura do voto, ele disse que o processo eleitoral inicia um ano antes da votação. Por isso, a aprovação da Ficha Limpa, que ocorreu antes, não teria validade para 2010. "Não é apenas uma garantia do eleitor, mas também do candidato e dos partidos políticos".
Com relação ao apoio popular que a Lei Ficha Limpa recebeu, Mendes citou Jesus e lembrou que Cristo foi crucificado pela vontade do povo. De acordo com o relator, a missão do STF é "aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária".Gilmar Mendes iniciou a leitura de seu voto às 15h23.
DEFINIÇÃO
Após a decisão dividida entre os dez ministros em 2010, a expectativa do julgamento agora recai sobre o voto do recentemente empossado ministro Luiz Fux, único dos magistrados que ainda não externou sua posição em relação à Lei.
No único julgamento sobre o tema realizado pela Corte, os ministros chegaram a um empate de cinco votos a cinco, e acabaram mantendo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a lei se aplicaria ao pleito de 2010.
Na ocasião, votaram favoravelmente à aplicação da lei em 2010 os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. E contra a aplicação da norma no último pleito os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
JULGAMENTO
No Recurso Extraordinário (RE) 633703, discute-se a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições realizadas em 2010. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se favorável à aplicação imediata da Lei no momento de sua proclamação, resultando em sua validade nas eleições 2010.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, começou a ler o seu voto logo após a fala de Roberto Gurgel.
RECURSO
O recurso foi ajuizado por Leonídio Henrique Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei Complementar (LCP) 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea “L”, com as alterações da LCP 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
(DOL, com informações do site do STF)
>> Atualizada às 16h34
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