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Lei Maria da Penha resiste no Supremo

A aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06), uma das principais conquistas das mulheres das últimas décadas, correu ontem sério risco de sofrer um duro golpe em sua aplicabilidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um habeas corpus ajuizado pela D

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A aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06), uma das principais conquistas das mulheres das últimas décadas, correu ontem sério risco de sofrer um duro golpe em sua aplicabilidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública da União em favor de um apenado, sob a alegação de que o artigo 41 da referida lei é inconstitucional. Mas por unanimidade, o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo.
O recurso foi apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.
A decisão afastou também o risco da aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a legislação do processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.
“Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade - e estamos falando da dignidade humana”, disse a ministra Cármen Lúcia, em seu pronunciamento.
“É a severidade da Lei Maria da Penha que nos dá garantia de seu cumprimento. O Judiciário precisa nos garantir a aplicação eficaz da lei em relação aos agressores, coisa que não vem acontecendo. O resultado do julgamento do STF me deixou muito satisfeita. Mas estamos unidas e atentas aos próximos questionamentos que virão”, reforçou a procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados, Elcione Barbalho (PMDB-PA).
O relator da matéria foi o ministro Marco Aurélio, que recentemente concedeu liminar em mandado de segurança para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça que afastou de suas funções o juiz Edilson Rodrigues, de Sete Lagoas. Rodrigues se recusava a aplicar a Lei Maria da Penha, tachando-a de “conjunto de regras diabólicas” e produto de “um feminismo exagerado”.
O ministro Marco Aurélio é também o relator de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 19), proposta em dezembro de 2007 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de reforçar a Lei Maria da Penha, “que está em conformidade com a diretriz internacional adotada por diversos países, a fim de coibir a violência doméstica ou familiar contra as mulheres”.
Para a ministra chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, o resultado foi extremamente satisfatório:“Estou duplamente satisfeita. Em primeiro lugar, porque tenho acompanhado a situação de violência como ministra das mulheres, e também porque fui a relatora da Lei Maria da Penha na Câmara dos Deputados”. (Diário do Pará)

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