O juiz Jayme Garcia dos Santos Júnior, titular da Vara das Execuções Criminais de Guarulhos, na Grande São Paulo, decidiu por meio de portaria proibir a saída temporária coletiva dos presos do regime semiaberto da cidade - que tem 1,1 mil presos nessa condição. Com isso, os detentos não vão deixar os presídios do município na Páscoa e nas outras datas tradicionais a que têm direito: Dia das Mães, dos Pais e das Crianças. A única exceção do magistrado foi o Natal.
A partir de agora, a concessão do benefício para os presos de Guarulhos será feita apenas de forma individual. Cada preso deverá dizer por que deseja o benefício, quem vai visitar e onde. O pedido será então analisado pelo magistrado.
O juiz alega que tomou a decisão de vetar a concessão coletiva do benefício em função das fugas e de crimes cometidos pelos detentos. Segundo o juiz, falta fiscalização. (AE)
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