Na sessão desta quinta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu recurso de três acusados na Ação Penal (AP) 470 – o chamado processo do mensalão – contra decisão do relator, que negou o acesso aos autos do Inquérito 2474, em tramitação na Corte, e também o pedido de informações sobre como atuavam outras instituições financeiras na época dos fatos investigados na ação penal.
Kátia Rabelo, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane pediram ao relator, ministro Joaquim Barbosa, que fossem enviados ofícios ao Banco do Brasil, com pedido de informações sobre movimentações financeiras de alto valor das pessoas jurídicas ligadas ao réu Marcos Valério. A intenção dos denunciados, segundo o relator, seria cotejar essas informações com os fatos apontados na denúncia, relativos ao Banco Rural, para possível demonstração de que as imputações seriam, na verdade, práticas comuns à época.
Com isso, a defesa pretendia demonstrar que o Banco Rural, centro das investigações do processo do mensalão, se comportava da mesma forma que as demais instituições financeiras.
O ministro Joaquim Barbosa negou o pleito. Para ele, mesmo que tal diligência fosse deferida e constatada que a prática de outras instituições, em situações análogas, era semelhante, em nada alteraria a situação dos recorrentes. Para o ministro, eventuais ilegalidades praticadas por dirigentes de outras instituições não teriam o condão de tornar lícitas as condutas atribuídas aos dirigentes do Banco Rural. Com este argumento, o relator disse entender que a diligência não seria importante para o julgamento do caso.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator nesse ponto. (STF)
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