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Estado terá de indenizar vítima de atirador em SP

A 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância, da Justiça em Jaboticabal, que condena o Estado a indenizar cinco ex-alunos e o ex-zelador da Escola Coronel Benedito

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A 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a sentença de primeira instância, da Justiça em Jaboticabal, que condena o Estado a indenizar cinco ex-alunos e o ex-zelador da Escola Coronel Benedito Ortiz, de Taiúva, na região de Ribeirão Preto. Em janeiro de 2003, Edimar Aparecido Freitas, de 18 anos, invadiu a escola e atirou várias vezes, deixando oito pessoas feridas. Depois, Freitas suicidou-se. Apenas ele morreu. Um dos feridos ficou paraplégico. A decisão é de 9 de maio. Os valores variam de acordo com cada situação e ainda cabem recursos.

As vítimas entraram com ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra a Fazenda Pública do Estado. Elas entendem que houve omissão e responsabilidade civil do Estado na área de segurança da escola. Pedro Russo Júnior, hoje com 26 anos, que ficou paraplégico e evita falar sobre o caso, terá direito, pela decisão judicial, a um salário mínimo mensal a título de reparação de danos materiais até completar 65 anos e mais de R$ 5 mil por despesas médicas, de transporte e alimentares, além de 150 salários a título de danos morais.

Além de outras indenizações, cada um tem um valor estabelecido a título de danos morais: o padeiro Eliel Câmara tem direito a receber 30 salários mínimos; o lavrador Jairo Miranda Dias, a 35 salários mínimos; Júlio Cesar Costa Souza, a 30 salários; e Jeferson Aparecido de Souza, a 35 salários. O ex-zelador da escola, Antonio Augustinho de Souza, tem direito a receber 25 salários mínimos. ( Agência Estado)

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