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Comércio rejeita mudança na devolução de cheques

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de que a devolução de cheques deve priorizar todos os outros motivos que ensejem o seu não pagamento, antes da justificativa “por falta de fundos”, causou “profunda preocupação” no comércio varejista, afirmou

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A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de que a devolução de cheques deve priorizar todos os outros motivos que ensejem o seu não pagamento, antes da justificativa “por falta de fundos”, causou “profunda preocupação” no comércio varejista, afirmou hoje (18) o presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Júnior.

Segundo ele, a medida era um “duro golpe” para o lojista, sobretudo para o pequeno comerciante, mais vulnerável à ação de estelionatários e pessoas de má-fé. No seu entender, o comprador mal intencionado pode errar propositadamente o preenchimento do cheque e ficar livre de responder pelo crime de estelionato. “Jogaram a responsabilidade toda em cima do lojista”, disse.

No fim da tarde, ele enviou carta ao presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, na qual expressa preocupação com a mudança das regras de devolução de cheques e oposição à sua liquidação, nos termos da Resolução 3.972 do CMN, regulamentada pela Circular 3.535 do BC na última segunda-feira (16).

O presidente da CNDL diz também que a alteração já em vigor constitui sério risco para a sociedade, diante da possibilidade de se “institucionalizar a prática do estelionato” pelo cheque sem fundo, mas rasurado ou mal preenchido para forçar uma devolução amena, sem maiores consequências, e o emitente não ir para o cadastro de maus pagadores.

Pellizzaro ressalta que a resolução do CMN contempla avanços significativos no controle e na aferição da autenticidade do cheque, mas, infelizmente, inclui também a mudança nas regras de devolução. Decisão que, “apesar da boa intenção, sinaliza na prática problemas sérios para o pequeno lojista”, disse. Por isso, ele pede a reconsideração da medida em carta subscrita também pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC-Brasil).

(Agência Brasil)

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