A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou esta semana em caráter conclusivo, o projeto de lei que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular de cartões de clonados.
Também foi aprovado, em caráter conclusivo, o projeto que exige que restaurantes, bares, lanchonetes e similares tenham cardápios em braile.
Caso não sejam apresentados requerimentos assinados por pelo menos 51 deputados para que sejam votados pelo plenário da Câmara, os dois projetos serão encaminhados à apreciação do Senado Federal e, se aprovados sem alterações nos textos aprovados pela CCJ, serão encaminhados à sanção presidencial.
No caso da exigência de cardápio em braile, o texto aprovado estabelece multa de R$ 100, reajustada com base nos índices de correção dos tributos federais aos restaurantes, bares, lanchonetes e similares que descumprirem a lei. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.
Em relação a clonagens de cartões, o projeto estabelece que caberá às empresas ressarcir o titular do cartão fraudado no prazo até 30 dias. O texto define, também, que caso o titular do cartão seja o responsável pela fraude, e comprovada a sua participação, ele deverá ressarcir os custos operacionais e os prejuízos causados à empresa emissora do cartão, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal. (Agência Brasil)
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