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Código permite derrubar mata em área igual ao PR

As mudanças nas regras de preservação de mata nativa nas propriedades rurais, que constam do novo Código Florestal aprovado pela Câmara, ampliam em 22 milhões de hectares a possibilidade de desmatamento no País - o equivalente ao Estado do Paraná. O númer

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As mudanças nas regras de preservação de mata nativa nas propriedades rurais, que constam do novo Código Florestal aprovado pela Câmara, ampliam em 22 milhões de hectares a possibilidade de desmatamento no País - o equivalente ao Estado do Paraná. O número representa as áreas de reserva legal que poderão ser desmatadas legalmente caso o texto seja aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Os cálculos foram feitos a pedido da reportagem pelo professor Gerd Sparovek, do Departamento de Solos da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), com base no texto do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) e na emenda 164, aprovados na Câmara na terça-feira. A conta leva em consideração a dispensa de recuperação da reserva legal, que é a área, dentro das propriedades rurais, que deve ser mantida com vegetação nativa e varia de 20% a 80% das terras.

O texto aprovado na Câmara agradou à bancada ruralista, mas desagradou às entidades científicas, aos ambientalistas e ao governo - a presidente disse que poderá vetar parte da proposta, que, entre outros pontos, anistia produtores rurais que desmataram até 2008 e diminui as áreas de vegetação nativa em encostas e margens de rios. Também retira a proteção de áreas sensíveis, como restingas e mangues.

"O texto consolida a área agrícola do Brasil exatamente como ela está atualmente", diz Sparovek. Ele explica que isso atende às reivindicações dos produtores rurais, mas torna difícil a conciliação entre produção agrícola e ambiente. "O novo Código permite que nenhum hectare daquilo que já foi desmatado precise ser restaurado", analisa.

Além da reserva legal, o novo Código aprovado na Câmara também retira proteção das Áreas de Preservação Permanente, as APPs, que são as margens de rios, encostas, topos e morros e vegetação litorânea, como mangues e restingas. Segundo o texto de Rebelo, as APPs ocupadas com agricultura ou pecuária não precisam mais ser recuperadas com vegetação nativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Agência Estado)

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