As autorizações para viagens de crianças e adolescentes para o exterior deverão ficar mais simples a partir de agora. Uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -que já está em vigor- reduz a burocracia para o reconhecimento de firmas dos pais do menor de idade. As informações são da Agência Brasil.
Depois de analisar várias críticas à resolução aprovada em 2009, o CNJ, em parceria com a Polícia Federal e o Ministério das Relações Exteriores, determinou que agora serão aceitos os reconhecimentos por semelhança, ou seja, por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Antes, ela precisava ser reconhecida por autenticidade na presença de tabelião.
A resolução também determina que, mesmo que não haja reconhecimento de firma, são válidas autorizações de pais ou responsáveis emitidas na presença de autoridade consular brasileira, desde que a autoridade também assine o documento. Permite, ainda, que os pais autorizem a viagem por meio de escritura pública. Se antes a autorização precisava ter prazo de validade, agora admite-se que, caso o menor de idade não tenha sido fixado, o documento seja válido por dois anos.
As autorizações continuam sendo cobradas em duas vias, sendo que uma fica com a Polícia Federal. No entanto, não é mais necessária a anexação de documento de identificação da criança ou adolescente.(folhapress/sp)
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