As pessoas jurídicas que aderiram, em novembro de 2009, ao parcelamento especial de dívidas de tributos federais através do programa “Refis da Crise”, previsto pela Lei 11.941/2009, têm até o final deste mês para negociar o pagamento dos débitos à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
No período de agosto a novembro de 2009, 8.128 pessoas físicas e jurídicas aderiram, no Estado do Pará, ao parcelamento especial, onde reconheceram débitos em atraso de Imposto de Renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda. Com isso, obtiveram benefícios como a redução de até 90% das multas e de 40% dos juros. “Os contribuintes pessoas jurídicas que fizeram a adesão em 2009 estavam, desde lá, pagando um valor mínimo da dívida e agora vão ter que fazer o cálculo efetivo de todos os débitos”, explica o auditor fiscal da Receita Federal, Paulo Spindler.
Segundo ele, os valores mínimos já pagos pelos contribuintes, já contarão como parte das prestações das dívidas e os valores serão abatidos no momento da consolidação. “Quem não pagou o valor mínimo, não vai poder consolidar”, afirma. “O contribuinte precisará primeiro pagar os valores mínimos estabelecidos na adesão até três dias úteis antes do final do prazo de consolidação para poder negociar as dívidas”.
CONSOLIDAÇÃO
No momento em que o contribuinte iniciar o processo de consolidação das dívidas, a Receita vai apresentar os débitos que constam no sistema sobre aquele contribuinte para que ele opte pelas que pretende parcelar. “No sistema tem um simulador onde o contribuinte vai poder avaliar o montante da dívida e a sua capacidade de parcelamento que podem ir até 180 meses”, informou Paulo. (Diário do Pará)
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