A Justiça condenou um homem a 30 anos de prisão por homicídio, mas o réu havia morrido em 2008. Jair Francisco Manoel Júnior cumpriu quatro anos de prisão em Goiânia por um crime de homicídio cometido em 2000 em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, mas, graças a um recurso, ele aguardava o julgamento em liberdade.
A justiça chegou a ouvir até as testemunhas do caso, mas então foi descoberto que o réu estava morto desde 2008. Mesmo assim, Jair foi julgado e condenado recentemente.
Para o advogado da defensoria pública nomeado para o caso, a certidão de sepultamento já seria suficiente para atestar a morte do cliente dele. No documento consta a data do falecimento de Jair em 2008, na capital de Goiás.
Casos assim são mais comuns do que se imagina. Devido a uma mudança em 2008 na legislação, para acelerar os processos parados há anos nas varas criminais dos fóruns do país, é possível se julgar réus que foram citados e que, ao serem intimados pela justiça a comparecer no plenário do júri, não são localizados. (eBand)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar