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TST não reconhece vínculo de emprego de diaristas

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o pedido de duas diaristas que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com os respectivos patrões e consequentemente, o pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes ao período em que prestar

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o pedido de duas diaristas que pretendiam o reconhecimento da relação de emprego com os respectivos patrões e consequentemente, o pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes ao período em que prestaram serviço.

No primeiro caso, a empregada alegou que trabalhava há 28 anos em uma casa, cumprindo horário rigoroso imposto pela patroa, mas sem nunca receber qualquer registro em sua carteira de trabalho. No entanto, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, entendeu que não havia vínculo empregatício, já que o trabalho era realizado apenas uma vez por semana.

A segunda empregada também não teve sucesso em sua demanda. Para o tribunal, o fato de ela ter trabalhado duas vezes por semana por longo período e passado, posteriormente, a fazê-lo quatro vezes por semana configurou prestação de serviço por trabalhadora diarista, e não por empregada doméstica.

Os ministros do TST, citando artigos da lei, reforçaram o entendimento de que o trabalhador doméstico precisa ter continuidade, e não só trabalhar alguns dias na semana, para que possa ser reconhecido como empregado.

(eBAND)

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