Quem não entregar até quinta-feira (30) os documentos necessários para Declaração de Informações Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano - calendário de 2010, exercício de 2011 poderá pagar uma multa mínima de R$ 500,00. Do dia 1º de junho até ontem foram entregues 3.492 declarações somente no Pará.
De acordo com Elmar Fernandes, supervisor regional do programa do Imposto de Renda, a declaração da DIPJ 2011 deve ser feita por pessoas jurídicas. “A prestação de contas é obrigatória e deve ser feita ao fisco federal anualmente e detalhadamente”, explica o supervisor. Pessoas consideradas imunes também são obrigadas, como: sindicatos, associações e outras entidades.
Elmar explica, entretanto, que existem pessoas jurídicas que não são obrigadas a declarar a DIPJ 2011. “As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo regime de arrecadação Simples
Nacional estão isentas da DIPJ 2011”, informa.
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. Empresas que não realizaram nenhuma movimentação no ano de 2010 também estão isentas à DIPJ 2011. (Diário do Pará)
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