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Servidores ganham mais que os ministros do STF

Servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo chegam a receber salários maiores do que os de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram fixados pela Constituição como o teto de remunerações do funcionalismo público no País.O Grupo Estado

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Servidores da Assembleia Legislativa de São Paulo chegam a receber salários maiores do que os de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram fixados pela Constituição como o teto de remunerações do funcionalismo público no País.
O Grupo Estado teve acesso a holerites de funcionários do Legislativo e encontrou, por exemplo, o caso de um servidor que recebeu, em maio deste ano, um salário bruto de R$ 28.806,02.

Um ministro do Supremo Tribunal Federal ganha mensalmente R$ 26,7 mil. Na conta, além do salário-base, deveriam estar computadas, no entendimento de boa parte dos especialistas, também as vantagens pessoais, como gratificações, adicional por tempo de serviço, sexta parte (gratificação específica concedida ao servidor a partir de 20 anos de trabalho efetivo) e abono de permanência.

O supersalário recebido por alguns funcionários do Legislativo paulista chega a ser R$ 8,8 mil maior do que o salário dos deputados estaduais, em tese a faixa salarial que deveria ser utilizada para limitar as remunerações dos servidores da Casa.
Um parlamentar da Assembleia recebe oficialmente R$ 20.042,35, ou 75% dos R$ 26,7 mil recebidos pelos deputados federais.
Os supersalários do Legislativo paulista podem ser explicados por dribles jurídico-semânticos na Constituição Federal. Um funcionário da Casa disse ao Grupo Estado que, embora os deputados estaduais não recebam 14º e nem 15º salários - como ocorre com os deputados federais -, a Assembleia utiliza no cálculo as 15 remunerações recebidas anualmente pelos parlamentares federais e as divide por 13 salários.

Dessa forma, o teto não seria correspondente a 75% dos salários dos deputados federais, mas algo próximo a 85%. A AL afirmou ao Estado que “pauta todos os seus atos e procedimentos na legislação vigente”. “Assim, o teto salarial do servidor é calculado tendo como base o salário percebido pelo parlamentar no exercício financeiro”, diz a Mesa Diretora, composta pelo presidente Barros Munhoz (PSDB), pelo 1º secretário, Rui Falcão (PT), e pelo 2º secretário, Aldo Demarchi (DEM). (São Paulo/AE)


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