O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do município de São Paulo e manteve a decisão que obriga a Prefeitura a matricular as crianças em unidades de educação infantil próximas de suas residências ou do endereço de trabalho de seus responsáveis legais.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública sobre o caso através da Promotoria de Justiça da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santo Amaro. O acórdão do STF teve como relator ministro Celso de Mello. (Agência Estado)
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