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Cabral institui Código de Conduta após crise

Dezoito dias depois de ter viajado em um avião emprestado pelo empresário Eike Batista para uma festa do empreiteiro Fernando Cavendish, no sul da Bahia, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), publicará hoje (5) no Diário Oficial decreto que institui

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Dezoito dias depois de ter viajado em um avião emprestado pelo empresário Eike Batista para uma festa do empreiteiro Fernando Cavendish, no sul da Bahia, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), publicará hoje (5) no Diário Oficial decreto que institui o Código de Conduta da Alta Administração Estadual.

De acordo com o 10º artigo do decreto 43.057, é vedado ao agente público, na relação com parte interessada não pertencente à administração pública direta e indireta, “receber presente, transporte, hospedagem, compensação ou quaisquer favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares, festas e outros eventos sociais”. Em nota, o Governo do Estado informou que vai adotar o Código de Conduta Ética do governo federal.

A RESPOSTA

A ideia foi apresentada por Cabral como resposta à crise política instalada após a revelação de suas relações pessoais com Cavendish, dono da Delta Construções, e Eike Batista, do grupo EBX. O governador usou o jato de Eike para ir à Bahia participar dos festejos de aniversário de Cavendish. O caso veio à tona após a queda de um helicóptero que servia a parentes de Cabral e Cavendish.O empresário perdeu a mulher, Jordana, e o enteado. Mariana Noleto, namorada de um dos filhos do governador, também morreu.

A Delta recebeu mais de R$ 1 bilhão em contratos na gestão Cabral e o grupo EBX obteve R$ 79,2 milhões em benefícios fiscais. O caso está sendo investigado pelo Ministério Público. O novo código destina-se ao governador, ao vice-governador e a secretários e subsecretários, presidentes, vice-presidentes, diretores e conselheiros de agências estaduais, autarquias, inclusive as especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Para especialistas, bastava Cabral ter seguido a Constituição. Não é preciso criar lei para proibir condutas como aceitar favores de fornecedores. Também será publicado o decreto 43.058, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Estadual. (Rio/AE)




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