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Congresso deve votar LDO até quinta-feira

O Congresso Nacional deve votar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do ano que vem até esta quinta-feira (14). Não haverá votações no Plenário da Câmara nesta semana, conforme acordo dos líderes partidários, para que a LDO possa ser votada. O Congress

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O Congresso Nacional deve votar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do ano que vem até esta quinta-feira (14). Não haverá votações no Plenário da Câmara nesta semana, conforme acordo dos líderes partidários, para que a LDO possa ser votada. O Congresso só pode entrar em recesso após a aprovação da LDO.

O projeto ainda se encontra na Comissão Mista de Orçamento. Na semana passada, os líderes dos partidos na comissão fecharam acordo para votar nesta semana o parecer final do relator, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG). O presidente do colegiado, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), marcou reuniões entre terça e quinta-feira para garantir a votação. Mas a expectativa dele é de que a deliberação ocorra no primeiro dia de reunião, ficando para quarta-feira a análise da proposta pelo Plenário do Congresso.

Parecer do relator

Como parte do acordo, o relator leu seu parecer, permitindo a abertura de prazo para a apresentação de destaques. Esse prazo vai até o encerramento da discussão.

Moreira apresentou dois adendos e uma errata ao seu substitutivo. A mudança mais significativa em relação ao texto apresentado na semana passada é a exclusão de dois dispositivos que permitiam alterações de preços dos contratos de licitação de obras públicas.

A mudança era uma exigência da oposição. O primeiro dispositivo autorizava o reajuste de preços em até 20% em relação à média de custos das duas tabelas oficiais (Sicro e Sinapi), desde que o valor global da obra não fosse alterado.

O segundo permitia a assinatura de aditivos aos contratos para elevar ou reduzir itens da obra, desde que não resultasse em variação superior a 25% em relação ao valor inicial do contrato. Para a oposição, a combinação dos dois levaria ao aumento dos preços das obras em relação ao contrato inicial de licitação.

(BAND)

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