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STF: pedido de Pantoja será analisado após recesso

Caberá ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir sobre a liminar na Reclamação (Rcl 11987) ajuizada na Corte pelo coronel da Polícia Militar do Pará Mário Pantoja. O coronel da PM foi condenado a 228 anos de prisão por comandar

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Caberá ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir sobre a liminar na Reclamação (Rcl 11987) ajuizada na Corte pelo coronel da Polícia Militar do Pará Mário Pantoja. O coronel da PM foi condenado a 228 anos de prisão por comandar a morte de 19 trabalhadores rurais sem-terra em abril de 1996, no episódio que ficou conhecido como Massacre de Eldorado dos Carajás.

Na reclamação, a defesa do coronel pede que seja suspenso o curso do processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual ele tenta a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri no Pará. Na ação, a defesa do coronel reclama que há divergência de entendimento entre a 5ª e a 6ª Turmas do STJ e que foi rejeitado o pedido para que a controvérsia fosse analisada pela 3ª Seção da Corte, que reúne integrantes das duas turmas.

Alegando ofensa ao princípio da ampla defesa, os advogados de Pantoja recorreram ao STF, durante o recesso judiciário. Por essa razão, o pedido de liminar foi para a Presidência da Corte, uma vez que o Tribunal está funcionando em esquema de plantão.

Ao analisar o caso o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não decidiu sobre o pedido de liminar e determinou a distribuição do processo. “Não encontro, no caso, situação de urgência que justifique, nos termos do art. 13, VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência. Submetam-se, pois, os autos a oportuna distribuição, na forma regimental,” afirmou o presidente do STF em seu despacho.

O processo então foi distribuído por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, que foi o relator de um Habeas Corpus (HC 86604) em que o coronel Mário Pantoja pedia a anulação do processo que culminou em sua condenação a 228 anos de prisão. Em junho deste ano a Segunda Turma do STF negou, por maioria, o habeas corpus ao coronel da PM.

(Ascom STF)

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