Mudar de empresa de plano de saúde sem cumprir período de carência ficou um pouco mais fácil. A chamada "portabilidade" começou a valer nesta quinta-feira em todo o país. Mas as novas regras deixam fora a maioria dos consumidores que têm convênios médicos.
Agora, o cliente pode mudar de empresa depois de dois anos de plano. Mas a migração deve acontecer em até quatro meses a partir da data de aniversário do contrato. Pela regra anterior, eram só dois meses. Se existir doença preexistente, o tempo mínimo para a portabilidade é maior, de três anos.
Outra mudança é que acaba a restrição geográfica. É possível migrar de um plano estadual para um nacional. As regras só não valem para contratos empresariais. (eBand)
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