A Justiça Federal no Amazonas anulou hoje (04) o tombamento do Encontro das Águas, realizado em novembro do ano passado pelo Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A anulação do tombamento atende a pedido do governo do Amazonas, que alegou não ter sido "notificado devidamente acerca das fases do procedimento de tombamento", segundo a decisão tomada pelo juiz Dimis da Costa Braga, titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
Segundo o texto do juiz, está anulado o tombamento "até que sejam realizadas as audiências públicas, pelo menos uma em cada município diretamente afetado (...) bem como viabilizadas consultas públicas". O juiz, contudo, comete um equívoco em seu texto, dizendo ser em "caráter provisório" pelo Iphan, mas o tombamento é definitivo.
A reportagem procurou a assessoria do Iphan, em Brasília, e o superintendente em Manaus, Juliano Valente, mas não obteve retorno. Em maio, a procuradora do governo Estadual, Sandra Couto, solicitou a impugnação do tombamento, em audiência realizada durante a reunião do Conselho Consultivo do Iphan, em Brasília. A procuradora alegou que o governo do Amazonas não participou das discussões sobre o tombamento e teve pouco tempo para se manifestar. Como resposta, o Iphan informou que o tombamento era irreversível e não cabia mais recurso contra a decisão.
(Agência Estado)
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