A exemplo do que ocorreu no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os cartões corporativos, em que providências para conter a farra de gastos só foram tomadas depois de revelado o escândalo, o Ministério do Turismo vem baixando uma portaria atrás da outra para tapar os buracos que permitem fraudes em seus convênios.
Portaria publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) fixou em 30 dias o prazo para a prestação de contas de convênios feitos com a Pasta, a partir do término da vigência dos contratos. A Pasta está sob investigação da Polícia Federal por irregularidades em convênios celebrados até com empresas de fachadas. Parte da cúpula do ministério está presa por causa das fraudes.
Na quarta-feira, um dia depois da prisão de 35 pessoas pela Polícia Federal por causa das suspeitas de irregularidades, o Ministério do Turismo havia anunciado outras providências para tentar coibir fraudes nos convênios. Entre elas a suspensão, por 45 dias, de convênios com entidades sem fins lucrativos e também de pagamentos por serviços prestados.
Foi pedida ainda à Controladoria Geral da União (CGU) que investigasse as irregularidades nos contratos com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi) no Amapá, alvo da ação da Polícia Federal na Operação Voucher. Ficou decidido ainda que os servidores presos pela PF serão mantidos afastados de suas funções durante o prazo de investigação.
Na portaria, o ministro Pedro Novais afirmou que o estabelecimento de prazo de 30 dias para a prestação de contas dos convênios, a partir de seu término, torna-se indispensável para que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias ao ressarcimento de valores ao Erário em caso de fraudes.
Caso a prestação de contas não seja satisfatória, o convenente terá prazo de 10 dias para devolver os recursos recebidos, acrescidos de rendimentos iguais ao das aplicações no mercado financeiro, atualizados monetariamente e com juros de mora. Se as exigências não forem cumpridas, o órgão que fez o convênio será registrado no cadastro de inadimplentes. Se ficarem pendências, o prazo para resolvê-las será de 15 dias.
A partir de agora, fica vedada a celebração de convênios e instrumentos congêneres com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que deixarem de apresentar prestação de contas de convênios, não regularizarem as ressalvas constatadas em prestações de contas ou as que foram reprovadas.
Para o senador Álvaro Dias (PR), só o fim das emendas parlamentares ao Orçamento da União podem impedir que os governos tomem providências para estancar fraudes nos ministérios depois de estas acontecerem, como ocorreu no Turismo “Ficam querendo fechar a porteira depois que a boiada passou”, disse ele. “O grande problema está nas emendas parlamentares. Elas nunca buscam objetivos prioritários, apenas os políticpartidários que podem render votos”. (Agência Estado)
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