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Portos fluviais podem ser retomados pela União

Os senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) reúne-se nesta terça-feira (6), a partir das 14h, para examinar o projeto que prevê a retomada, pela União, dos portos fluviais delegados a estados e municípios. A Constituição federal determina

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Os senadores da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) reúne-se nesta terça-feira (6), a partir das 14h, para examinar o projeto que prevê a retomada, pela União, dos portos fluviais delegados a estados e municípios. A Constituição federal determina (art.21, XII, f) que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, todos os portos brasileiros, sejam eles marítimos, fluviais ou lacustres.

A Lei 9.277/96 autorizou a União a delegar aos municípios, estados e Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais, por meio de convênio, podendo estes explorá-los diretamente ou também por meio de concessão. Mas para a autora do projeto (PLS 362/11), senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), "a descentralização da administração não é a melhor forma de assegurar o bom desempenho dos portos".

(Ag. Senado)

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