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Bens só serão arrolados se passivo superar R$ 2 bi

A partir de hoje (30), a Receita Federal (RF) só poderá fazer o arrolamento de bens de contribuintes com débitos tributários se o passivo superar R$ 2 milhões. O decreto de nº 7.573, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), elevou o valor que, ant

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A partir de hoje (30), a Receita Federal (RF) só poderá fazer o arrolamento de bens de contribuintes com débitos tributários se o passivo superar R$ 2 milhões. O decreto de nº 7.573, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), elevou o valor que, antes era de R$ 500 mil. Segundo o Fisco, o valor estava defasado, já que a última mudança foi feita em 1997.

Para haver arrolamento de bens, além do critério do valor da dívida, o débito tributário também precisa corresponder a pelo menos 30% do patrimônio conhecido do contribuinte. A Receita faz arrolamento de bens como garantia de pagamento do débito tributário. Outro decreto publicado hoje, de nº 7.574, faz a compilação de várias legislações sobre o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União e de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.

(Agência Estado)

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