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CNJ quer veto a dinheiro para sede do TRF1

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou, por unanimidade, que seja retirada do Orçamento de 2012 a dotação de R$ 50 milhões para a construção do edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com o parecer do conselheiro Gilber

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou, por unanimidade, que seja retirada do Orçamento de 2012 a dotação de R$ 50 milhões para a construção do edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com o parecer do conselheiro Gilberto Martins, responsável pelo processo, há indícios de irregularidades graves nos contratos.

A sugestão de veto foi embasada em relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), que encontrou superfaturamento de R$ 3,9 milhões referente a um contrato firmado em 2007 com o Consórcio Nova Sede TRF, e de R$ 88,4 mil, entre 2006 e 2007, referente ao contrato feito com a empresa Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer.

Em setembro deste ano, o TCU reconsiderou a classificação relativa ao contrato do Consórcio Nova Sede TRF, alterando de indício de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IG-P) para indício de irregularidade grave com recomendação de continuidade (IG-C). Mesmo assim, o CNJ entendeu que os recursos não devem ser liberados enquanto as irregularidades não forem sanadas.

O parecer do CNJ foi encaminhado à comissão mista responsável pela análise do Orçamento, que poderá seguir ou não a recomendação do conselho. Apesar da ressalva quanto ao TRF1, o CNJ sugeriu a aprovação de todas as propostas enviadas por órgãos do Judiciário como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), STM (Conselho da Justiça Federal, Superior Tribunal Militar), TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em um total de R$ 29,7 bilhões.

Após o envio da proposta orçamentária para o Congresso, o CNJ é responsável por emitir um parecer sobre a dotação orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário, levando em conta a regularidade formal das propostas, a adequação entre dotações e despesas a serem feitas e a compatibilidade dos gastos com as atribuições dos respectivos órgãos. (Agência Brasil)

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