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Diploma para jornalistas deve ser discutido

O presidente do Senado, José Sarney, afirmou que vai incluir na pauta do Plenário a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/09), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que estabelece a exigência de diploma para jornalistas.Na sessão extraordinári

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O presidente do Senado, José Sarney, afirmou que vai incluir na pauta do Plenário a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/09), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que estabelece a exigência de diploma para jornalistas.

Na sessão extraordinária da última quarta-feira , o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da PEC, fez um apelo a Sarney para que a matéria fosse levada à discussão.

“Nós queríamos ter o direito de discuti-la aqui, no Plenário. É uma questão de justiça. Se a maioria quiser rejeitá-la, que rejeite, mas nós queremos debater antes. Todos os líderes já assinaram o pedido para inclusão na pauta, e temos uma oportunidade agora”, disse Arruda.

A PEC 33 /09 acrescenta o artigo 220-A à Constituição Federal para estabelecer a exigência de diploma de curso superior de Comunicação Social (habilitação em Jornalismo) para o exercício da profissão de jornalista.

No parecer de Inácio Arruda, aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), o senador lembra que a proposta pretende "resgatar a dignidade profissional dos jornalistas". Além disso, "por se tratar de uma profissão que desempenha função social, o jornalismo requer formação teórica, cultural e técnica adequada, além de amplo conhecimento da realidade".

A exigência do diploma vigorou por 40 anos, com base no artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar. Em junho de 2009, por 8 votos a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a obrigatoriedade. O entendimento foi o de que o artigo 4º, bem como o inciso V, do decreto-Lei, ferem a Constituição Federal de 1988, e que as exigências neles contidas contrariam a liberdade de imprensa e o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário interposto pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma.

Na época, a decisão do Supremo foi considerada polêmica, principalmente pelas declarações do então presidente daquela Corte, ministro Gilmar Mendes. Ele questionou a necessidade de formação específica para os jornalistas, inclusive do ponto de vista das consequências mais sérias que uma reportagem ou matéria possam ter para a sociedade.

"Quando uma noticia não é verídica ela não será evitada pela exigência de que os jornalistas frequentem um curso de formação", disse Mendes durante o julgamento. "É diferente de um motorista que coloca em risco a coletividade. A profissão de jornalista não oferece perigo de dano à coletividade tais como medicina, engenharia, advocacia. Nesse sentido, por não implicar tais riscos, não poderia exigir um diploma para exercer a profissão".

Muitos profissionais da imprensa também consideraram que o ministro se equivocou ao comparar jornalistas e cozinheiros:

"Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área". (BAND)

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