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MPF quer que Justiça deporte Battisti

O Ministério Público Federal quer que a Justiça determine a deportação do italiano Cesare Battisti, ex-integrante do movimento de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi a

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O Ministério Público Federal quer que a Justiça determine a deportação do italiano Cesare Battisti, ex-integrante do movimento de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de envolvimento com quatro assassinatos durante a década de 70, Battisti vive livre atualmente no Brasil.
Em seu último dia de governo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não extraditá-lo para a Itália. Em seguida, Battisti conseguiu um visto de permanência definitiva no País. Antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha autorizado a extradição, mas deixado claro que caberia ao chefe do Executivo entregar ou não o estrangeiro.

Na ação protocolada hoje na 20ª. Vara Federal de Brasília, o procurador da República Hélio Ferreira Heringer Junior pede que Battisti seja deportado para outro país com exceção da Itália. Mandá-lo para sua terra natal poderia ser interpretado como uma violação à decisão da Presidência da República de não entregá-lo ao governo italiano. As opções indicadas por Heringer Junior são França ou México, onde Battisti morou antes de vir para o Brasil, ou outro país que concorde em recebê-lo.

De acordo com o procurador, a concessão do visto no Brasil foi ilegal. Na ação, o procurador sustenta que um dispositivo do Estatuto do Estrangeiro determina que não será concedido visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira.

“O fato de o chefe do Poder Executivo ter optado, em ato político, pela negativa da extradição, não significa que os crimes cometidos por Cesare Battisti não sejam passíveis de extradição”, afirmou. O procurador ressaltou que ao julgar o pedido de extradição o STF concluiu que os crimes imputados a Battisti eram comuns e, portanto, passíveis de extradição.

Para Heringer Junior, ao conceder a Battisti autorização de permanência definitiva no Brasil, o Conselho Nacional de Imigração ignorou um dispositivo do Estatuto do Estrangeiro que vedaria a autorização de permanência nesses casos. (Brasília/AE)

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