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Site da Receita Federal informará preços

A partir de dezembro, o consumidor terá acesso ao preço de venda do cigarro que consome por meio do site da Receita Federal. A publicação desse tipo de informação é uma das obrigações que os fabricantes de cigarros terão que cumprir quando entrar em vigor

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A partir de dezembro, o consumidor terá acesso ao preço de venda do cigarro que consome por meio do site da Receita Federal. A publicação desse tipo de informação é uma das obrigações que os fabricantes de cigarros terão que cumprir quando entrar em vigor o novo regime de tributação do setor, que estabeleceu a exigência de preço mínimo para a venda no varejo.

O dono de estabelecimento comercial que vender abaixo do preço mínimo terá a mercadoria apreendida e ficará cinco anos sem poder comercializar cigarros e cigarrilhas.

As normas mais rígidas para os fabricantes e varejistas, regulamentadas hoje pela Receita, fazem parte do pacote de medidas lançado pelo governo que altera o marco regulatório do setor e eleva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As medidas estão previstas para entrar em vigor em 1º de dezembro, mas o Ministério da Fazenda anunciou, no mês passado, que o aumento de imposto sobre o cigarro seria adiado para 2012. Até agora, no entanto, não foi editada nenhuma norma alterando a data de vigência do novo regime. Se nada for feito até o final de novembro, os cigarros poderão ficar, em média até 20% mais caros já partir de dezembro.

Quando anunciou o adiamento do cronograma de reajuste do IPI, o governo argumentou que a medida ajudaria no combate à inflação e atendia também pleito dos fabricantes. Na época, alguns analistas de mercado chegaram a prever que o adiamento ajudaria a evitar o estouro do teto da meta de inflação este ano, de 6 5%. Desde 2009, não há reajuste na tributação dos cigarros.

Pela nova regulamentação, os fabricantes estão obrigados a comunicar à Receita com antecedência mínima de três dias úteis, por meio de registro eletrônico, as alterações de preço de venda no varejo, com indicação da data de vigência, de marcas comerciais já existentes e das novas.

Os fabricantes de cigarrilhas terão de colocar no rótulo dos produtos a quantidade contida em cada carteira, maço ou rígida, lata ou caixa. Já a comercialização de cigarros, inclusive sua exposição à venda só poderá será feita exclusivamente em carteiras contendo 20 unidades.

Além disso, os fabricantes de cigarros deverão assegurar que os preços de venda a varejo e a data de sua entrada em vigor sejam divulgados ao consumidor por meio de tabela informativa que deverá ser entregue aos varejistas. A tabela terá de fazer referência à proibição de comercialização de cigarros abaixo do preço mínimo de venda a varejo, indicando o respectivo valor vigente. Os estabelecimentos varejistas deverão afixar e manter em local visível ao público a tabela de preços.

(Agência Estado)

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