O ministro Marco Aurélio acaba de votar a favor do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Relator do Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel em direito questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do exame, o ministro disse entender que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola nenhum dispositivo constitucional.
Para o ministro Marco Aurélio, o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o princípio da liberdade de exercício da profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro.
No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: "vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse o ministro. (Ascom/STF)
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