O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém em sigilo a identidade de 152 autoridades suspeitas de cometer crimes. Um procedimento adotado no ano passado como exceção, que visava a proteger as investigações, acabou tornando-se regra e passou a blindar deputados, senadores e ministros de Estado. Levantamento feito pelo Estado em aproximadamente 200 inquéritos mostrou que os nomes dos investigados são ocultados.
Apenas suas iniciais são expressas, mesmo que o processo não tramite em segredo de Justiça, o que torna praticamente impossível descobrir quem está sendo alvo de investigação. O Estado já havia revelado, em dezembro do ano passado, a adoção dessa prática no STF.
O inquérito aberto contra a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada recebendo dinheiro do esquema do mensalão do DEM no Distrito Federal, aparece no site do Supremo apenas com as iniciais da parlamentar: JMR (Jaqueline Maria Roriz). Outros seis inquéritos trazem as iniciais L.L.F.F. Só foi possível identificar que o investigado era o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) porque outra investigação com a mesma sigla foi levada ao plenário do tribunal recentemente.
Em outros casos, é possível inferir quem é o investigado por meio de uma pesquisa. Sabendo que a investigação foi aberta em um Estado específico, é necessário cruzar as iniciais com todos os nomes de deputados e senadores eleitos por esse mesmo Estado.
Por esse procedimento é possível inferir que um inquérito aberto contra L.H.S. em Santa Catarina envolve o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC). Nesse caso, o Estado confirmou que se trata efetivamente do parlamentar e ex-governador catarinense. Mas na maioria das vezes essa pesquisa não é suficiente para saber quem está sob investigação no Supremo.
PROTEÇÃO
A regra de identificar os investigados no STF apenas pelas iniciais foi baixada pelo presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, no fim do ano passado. A inovação tinha por objetivo proteger investigações que poderiam correr em segredo de Justiça. Esse procedimento está amparado no regimento interno do STF. Não se aplica aos demais tribunais.
Pela regra, o ministro que for sorteado para relatar a investigação analisa se o processo deve ou não correr em segredo de Justiça. Se concluir que não há motivos para o sigilo, as iniciais serão tiradas e o nome completo será publicado no site.
LEVANTAMENTO
O levantamento nos mais de 200 inquéritos mostrou que apenas o ministro Celso de Mello tem como padrão tirar essa proteção a investigados com foro privilegiado. Ele já tem despacho padrão para esses casos e é a primeira providência que adota quando o processo chega a suas mãos.
O primeiro desses despachos foi dado no processo que envolve o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, acusado de injúria por um ex-estagiário do STJ.
Na decisão, Celso de Mello afirma que o sigilo e o tratamento diferenciado a essas autoridades são incompatíveis com o princípio republicano: “Cabe acentuar, desde logo, que nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”.
“Não custa rememorar, tal como sempre tenho assinalado nesta Suprema Corte, que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério”, acrescentou. (AGÊNCIA ESTADO)
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