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CCJ proíbe feriado em semana de eleição

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira, dia 16, o Projeto de Lei 4159/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que proíbe governadores e prefeitos de antecipar ou postergar feriados para coincidir com o fim de semana da

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira, dia 16, o Projeto de Lei 4159/08, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que proíbe governadores e prefeitos de antecipar ou postergar feriados para coincidir com o fim de semana das eleições.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é impedir a criação de um feriado prolongado que desestimule a participação do eleitor. O projeto acrescenta esse dispositivo à Lei Eleitoral (9.504/97).

O relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), recomendou a aprovação do projeto e da emenda da Comissão de Educação e Cultura, com substitutivo. A Comissão de Educação estendeu a medida para o Distrito Federal, já que o projeto se referia apenas a feriados municipais e estaduais. O substitutivo também inclui menção expressa aos feriados nacionais. “A redação do projeto original não ficou clara nesse ponto”, disse Luiz Carlos.

O relator concorda com o autor que a concessão de feriados na sexta-feira ou segunda-feira, quando em véspera de eleição ou um dia após o pleito, pode estimular à abstenção do eleitor. “A criação dos chamados feriadões pode influir na presença do eleitor, em prejuízo do pleno exercício dos direitos dos cidadãos e da democracia”, disse o deputado. (eBand)

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