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Presidente do CNJ critica prisões ilegais

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, prevê que os Estados e a União serão acionados cada vez mais por pessoas presas ilegalmente no País. “Todas essas pessoas vítimas de ilegalidades, tanto em relação à prisão ou ao não rec

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, prevê que os Estados e a União serão acionados cada vez mais por pessoas presas ilegalmente no País. “Todas essas pessoas vítimas de ilegalidades, tanto em relação à prisão ou ao não reconhecimento de direito, podem demandar da União e do Estado membro indenizações”, afirmou Peluso.
Ao divulgar um balanço dos mutirões carcerários promovidos pelo CNJ nos últimos dois anos, que resultaram na libertação de 21 mil pessoas presas ilegalmente, o presidente do CNJ citou o caso envolvendo o ex-mecânico Marcos Mariano da Silva, de 63 anos. Ele ficou preso ilegalmente em Pernambuco por 19 anos e morreu de enfarte após saber que receberia uma indenização por danos morais e materiais.
“O direito de um único cidadão preso ilegalmente não tem preço”, afirmou Peluso ao comentar que foram gastos R$ 3,2 milhões com os mutirões. “A ilegalidade nas prisões e no não reconhecimento de direitos dos condenados é responsabilidade do Estado, seja da União seja dos Estados membros”, afirmou Peluso durante conversa com jornalistas.
O presidente do CNJ disse que atualmente ainda não são frequentes as ações movidas por presos ilegais cobrando ressarcimento por danos morais e materiais. Segundo ele, a maioria das pessoas afetadas pelas prisões ilegais tem poucas condições econômicas e não pode contratar advogados. Segundo ele, à medida em que as defensorias públicas se estruturarem mais, essas ações serão mais comuns.
Peluso disse ainda que são encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça os casos em que é detectada suspeita de grave irregularidade no acompanhamento do cumprimento de penas. Um desses episódios resultou na aposentadoria compulsória da juíza Clarice Maria de Andrade, do Pará. (AE)

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